CADERNOS ELEITORAIS
15-03-2010
CONSULTE OS CADERNOS ELEITORAIS DURANTE O MÊS DE MARÇO CONFIRME A SUA INSCRIÇÃO
A Junta de Freguesia informa, que no âmbito da Comissão Recenseadora, e de conformidade com o artigo 56º, nº 1 da Lei do recenseamento eleitoral, estará durante o mês de Março na sua sede durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 9,00 às 17.00 horas, os actuais cadernos eleitorais para consulta e eventuais reclamações dos interessados.
Alertamos para o facto de recentemente a legislação eleitoral ter sido alterada, e que posteriormente a Outubro 2008 deixou de ser necessário proceder a qualquer alteração ou inscrição em suporte papel como até então se procedia, passando a base de dados do recenseamento eleitoral a estar interligada à base de dados do cartão de cidadão, bilhete de identidade civil e militar e que qualquer alteração na morada, nome ou maioridade dos respectivos documentos se reflectirá nos cadernos eleitorais.
Por este facto, aconselhamos aos cidadãos a efectuar a verificação do caderno eleitoral, de forma a evitar posteriores contratempos
Recenseamento Eleitoral
NOVOS PROCEDIMENTOS
(Lei n.º 13/99 de 22 de Março)
A Junta de Freguesia de Vimieiro alerta os cidadãos residentes na sua área geográfica, para o facto do Recenseamento Eleitoral ser obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e referendos, conforme determina a Lei nº 13/99, de 22 de Março, para os cidadãos residentes no território nacional maiores de 18 anos.
A Constituição da República Portuguesa, prevê que a participação eleitoral consiste no exercício do poder político, através da utilização do direito de voto na designação de todos os titulares de órgãos electivos, sendo que o acesso ao direito de voto é condicionado através da inscrição no Recenseamento Eleitoral.
PROCEDIMENTOS PARA CIDADÃOS NACIONAIS
Face à promulgação da Lei Nº 47/2008, de 27 de Agosto, que introduziu a quarta alteração à Lei Nº 13/99 de 22 de Março, o Recenseamento Eleitoral irá sofrer alterações relativamente a algumas regras da organização e funcionamento, no sentido da simplificação e da modernização de procedimentos através da inscrição automática de eleitores, conferindo assim maior rigor e transparência ao processo.
A partir de 25 de Outubro a inscrição e transferência dos cidadãos nacionais residentes no território nacional passará a ser feita automaticamente através da plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.
Desta forma, dar-se-á pleno cumprimento aos princípios constitucionais da oficiosidade e da obrigatoriedade do Recenseamento Eleitoral, ficando assim inscritos todos os portugueses residentes no território nacional.
PROCEDIMENTOS PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS
O recenseamento Eleitoral de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal é voluntário.
A inscrição voluntária e transferência ao abrigo do princípio da reciprocidade de cidadãos estrangeiros, legalmente autorizados a residir em Portugal, continua a ser feita junto das Comissões Recenseadoras.
A inscrição é promovida pelo eleitor estrangeiro que se identifica através do título de residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou subsidiariamente pelo passaporte no caso dos nacionais de países da União Europeia e dos seguintes países:
· Argentina
· Cabo Verde
· Estónia
· Noruega
· Uruguai · Brasil
· Chile
· Israel
· Perú
· Venezuela
SE AINDA NÃO ESTÁ RECENSEADO, FAÇA-O DE IMEDIATO.
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