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DESCONTO SOCIAL PARA ENERGIA
22-10-2011

As famílias e os indivíduos, nas condições descritas, deverão formalizar os pedidos (junto do fornecedor de electricidade ou gás natural) até 31 de Dezembro de 2011, sendo que o desconto é garantido desde 1 de Outubro de 2011.

Esta medida visa reduzir as despesas de electricidade e gás natural das famílias e indivíduos que beneficiam de apoios sociais (Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família para Crianças e Jovens no 1º escalão e Pensão Social de Invalidez) e que reúnem, também, as seguintes condições: 

- Ser titular de contrato de fornecimento de electricidade e/ou de gás natural;

- O consumo de electricidade e de gás natural ser para uso doméstico, em habitação permanente;

- Na electricidade a potência contratada não ultrapassar os 4,6 KVA;

- No gás natural o consumo anual não ultrapassar os 500 metros cúbicos.